Lauro Arttur
Na próxima segunda-feira (10), a Câmara Municipal de Limeira deverá votar um projeto de lei complementar, de autoria do ex-prefeito Mario Botion, que propõe mudanças nas regras de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A proposta revoga três leis anteriores (Lei nº 2.684/1993, Lei Complementar nº 121/1994 e Lei nº 5.174/2013) e estabelece novos critérios para a concessão do benefício. Caso aprovada, a nova lei começará a valer a partir de 2026.
O IL entrou em contato com o vereador Nilton Santos (Republicanos), líder do governo Félix na Câmara e perguntou como deve ser a votação dessa proposta. Segundo o vereador, o governo pode pedir a revisão do projeto, o que adiaria a votação. Nilton Santos enfatizou que há tempo hábil para um possível pedido de revisão, visto que as novas regras valerão apenas para 2026: "Esta lei só vai implicar no IPTU de 2026, ou seja, o desse ano já foi tudo feito e quem entrou com pedido de isenção, já recebeu". Para o vereador, a nova lei ajuda, e poderá ser aprimorada caso tenha a sua votação adiata: "É um projeto que ajuda, porém está passando pelo crivo da nova admistração para que, de repende, possa até melhorar".
A proposta mantém o direito à isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, mas introduz alterações nos requisitos e condições para acesso ao benefício.
Para quem recebe até 2 salários mínimos brutos, a isenção será concedida se o imóvel tiver valor venal igual ou inferior a 6.000 vezes o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Atualmente, esse valor corresponde a R$ 222.120,00.
Para quem recebe entre 2 e 3 salários mínimos brutos, a isenção só será concedida se o contribuinte for portador de uma das doenças listadas no anexo da lei (como câncer, AIDS, Parkinson, Alzheimer, entre outras) e o imóvel também atender ao limite de valor venal. Além disso, o contribuinte deve ter 60 anos ou mais antes de 1º de janeiro do ano em que a isenção será aplicada.
O benefício só será concedido para um único imóvel residencial, e o contribuinte não pode ser proprietário, possuidor ou usufrutuário de outro imóvel. Imóveis adquiridos por cônjuges em regimes de comunhão de bens também serão considerados. Em casos de herança ou partilha de bens, a isenção será aplicada apenas sobre a parte do imóvel que cabe ao contribuinte.
A isenção terá validade de 5 anos, podendo ser renovada mediante novo requerimento. O benefício pode ser revogado a qualquer momento se o contribuinte deixar de atender aos requisitos.
Documentação exigida:
Além de comprovantes de renda e documentos pessoais, o contribuinte portador de doenças precisará apresentar atestado médico atualizado a cada renovação, mesmo que a doença seja incurável.
Opinião - Os impactos da nova Lei:
A proposta deve modernizar e simplificar o entendimento jurídico sobre o texto da lei, ao mesmo tempo que impõe condições mais rígidas para a inclusão, especialmente para contribuintes com renda entre 2 e 3 salários mínimos. A exigência de atestado médico para portadores de doenças e a limitação do valor venal do imóvel podem dificultar o acesso ao benefício, mas também evitar inclusões indevidas no programa de isenção. Em resumo, a nova lei traz maior clareza sobre os critérios de elegibilidade e estabelece um processo de renovação periódica, o que pode ajudar a evitar fraudes e garantir que o benefício seja direcionado a quem realmente precisa.
O projeto será votado na sessão da Câmara Municipal de Limeira na próxima segunda-feira (10), caso não haja pedido de adiamento.