TJ-SP mantém absolvição de ex-prefeito Silvio Félix em ação por improbidade administrativa / Foto: Lauro Arttur/IL |
Lauro Arttur
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a sentença que absolveu o ex-prefeito de Limeira, Silvio Félix da Silva, da acusação de improbidade administrativa. A ação, movida pelo Ministério Público Estadual, acusava Félix de participação em irregularidades em uma licitação destinada à contratação de uma empresa para a reforma e construção de sanitários na praça Toledo de Barros.
O Ministério Público buscava a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que poderiam incluir a suspensão dos direitos políticos de Félix, restituição de possíveis danos ao erário, multa e proibição de contratar com o poder público. Essas penalidades são destinadas a casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da administração pública.
No entanto, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para vincular o ex-prefeito às irregularidades apontadas. A decisão foi baseada na ausência de prejuízo ao patrimônio público, já que os serviços contratados foram prestados e o contrato cumprido integralmente. Além disso, foi indicada a ausência de dolo (intenção de prejudicar) por parte de Félix na gestão do contrato.
“A Justiça reconheceu que os serviços foram efetivamente realizados, sem dano aos cofres públicos, e que não houve participação dolosa do ex-prefeito nas supostas irregularidades”, destacou o advogado Gabriel Silva Pereira, que representou Silvio Félix na ação.
Com a decisão, o ex-prefeito permanece absolvido das acusações, encerrando o processo.