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Justiça Eleitoral impede Murilo Félix de associar Betinho Neves à atividades ilícitas

A defesa de Murilo afirmou que não existem indícios de que ele tenha relacionado Betinho a qualquer organização criminosa e diz nunca ter associado o adversário de envolvimento com a comercialização de drogas.

Murilo Félix (Podemos) e Betinho Neves (MDB em participação no debate promovido pela EPTV / Foto: Reprodução

Lauro Arttur

Nesta sexta-feira (25), a Justiça Eleitoral de Limeira emitiu nova sentença em favor do candidato Betinho Neves (MDB), determinando que Murilo Félix (Podemos), seu vice Fabiano D'Andrea, e a coligação “Limeira forte de novo” suspendam quaisquer publicações que possam sugerir que Betinho enaltece atividades ilícitas, incluindo a comercialização de drogas. A decisão do juiz Rilton José Domingues, da 399ª Zona Eleitoral.

A representação foi motivada por alegações da coligação de Betinho, que informou à Justiça Eleitoral que Félix, em diferentes momentos, teria feito declarações que associam seu adversário a práticas ilícitas. De acordo com a coligação, essas afirmações foram “maldosas” e “distorcem a verdade com o intuito de manipular a opinião pública”, reproduzindo inclusive falas que, anteriormente, foram proibidas em outro caso envolvendo a ex-candidata Erika Tank.

A defesa de Murilo Félix afirmou que não existem indícios de que ele tenha relacionado Betinho a qualquer organização criminosa, nem o acusou de envolvimento com a comercialização de drogas. Afirmou, ainda, que o conteúdo questionado não configura imputação direta de atividades ilícitas ao candidato do MDB.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor da procedência do pedido da coligação de Betinho para evitar a associação a atividades ilegais. A decisão liminar foi confirmada, impondo-se uma multa caso haja descumprimento.

O juiz Domingues destacou o potencial de dano à imagem de Betinho Neves e ao equilíbrio do pleito, devido à possibilidade de perpetuação de propaganda eleitoral irregular. A sentença cita o artigo 21, parágrafo 1º da Resolução 23.610/2019, afirmando que “a livre manifestação do pensamento é passível de limitação quando ofende a honra ou a imagem de candidatos”, enfatizando a ausência de processos que fundamentem as acusações feitas por Félix. Murilo Félix pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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