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Justiça Eleitoral determina retirada de notícia sobre Betinho Neves publicada por "O Antagonista"

 Justiça Eleitoral determina retirada de notícia sobre Betinho Neves publicada por "O Antagonista" / Foto: Reprodução

Lauro Arttur

Neste sábado (05), o juiz da Zona Eleitoral nº 399 de Limeira, Rilton José Domingues, ordenou a remoção de uma notícia publicada no site "O Antagonista", envolvendo Betinho Neves e a coligação "A Mudança que Limeira Quer". A decisão foi tomada após a coligação mover uma representação judicial, alegando que a informação veiculada era prejudicial e inverídica.

Na decisão, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o site removesse o conteúdo em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento. “A decisão visa a impedir a perpetuação da desinformação, que poderia influenciar negativamente o pleito”, destacou a coligação em comunicado.

Além da remoção imediata da notícia, o magistrado proibiu a empresa de realizar novas publicações sobre o caso e estipulou um prazo de dois dias para que a empresa apresente sua defesa. Após a entrega da defesa, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir um parecer no prazo de 24 horas.

Trata-se de notícia publicada pela imprensa envolvendo Fernando Lincoln de Godoy Moroni, de 46 anos, que esteve na plateia do teatro Nair Bello nesta quinta-feira (03) e acompanhou o debate com os candidatos à prefeitura promovido pela Rádio Educadora, quando foi detido. Ele responde a um processo transitado em julgado por crimes de dano ao patrimônio público, desacato a funcionários públicos e porte de drogas e foi condenado à prisão no regime semi-aberto em uma ocorrência policial registrada em 2020.

Em nota, a coligação ressaltou que o caso evidencia a crescente preocupação com a disseminação de fake news durante as eleições. “A medida reforça o papel da Justiça Eleitoral na garantia de uma campanha equilibrada e livre de abusos. Trata-se de um esforço contínuo para combater a desinformação e proteger a integridade do processo democrático”, pontuou. Na decisão, o Juíz não deixa claro qual foi o erro jornalístico ocorrido.

Ao acessar o link da matéria original, é possível constatar que "O Antagonista" retirou o conteúdo do ar.

Confira a decisão:

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