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Justiça Eleitoral manda Rádio Educadora remover conteúdo considerado propaganda eleitoral indevida

Além do conteúdo da Educadora, Justiça também determinou a exclusão de conteúdo de um perfil anônimo do Instagram.

Justiça determina remoção de conteúdos de rede social da Rádio Educadora / Foto: Divulgação Rádio Educadora


Lauro Arttur 

A Justiça Eleitoral de Limeira ordenou, nesta quinta-feira (08), a remoção de conteúdos considerados propaganda eleitoral irregular, que foram divulgados pela Rádio Educadora em seu canal do Youtube. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Rilton José Domingues, da 399ª Zona Eleitoral de Limeira, em resposta a uma representação feita pelo partido Republicanos, através do advogado Gustavo Arnósti Barbosa.

Segundo a denúncia, a emissora teria veiculado notícias falsas, que configuram propaganda eleitoral negativa extemporânea contra pré-candidatos a vereadores. O partido destacou a necessidade de interromper a divulgação dessas informações, ressaltando o potencial dano à imagem dos envolvidos.

Com base nas provas apresentadas, o juiz eleitoral determinou que a Rádio Educadora de Limeira remova os conteúdos em questão de seu canal no Youtube no prazo de dois dias. A rádio foi notificada por e-mail para tomar as providências necessárias e apresentar defesa dentro do prazo estipulado.

Além do conteúdo da Educadora, a Justiça Eleitoral também concedeu uma medida liminar exigindo que o Facebook identifique o responsável pela conta no Instagram intitulada "Se Liga Limeira", e que  remova seus conteúdos considerados prejudiciais à integridade do processo eleitoral. A decisão foi tomada após um pedido da coligação “Limeira Acima de Tudo”, que acusa a conta de disseminar desinformação e propaganda eleitoral negativa.

As ordens de cumprimento foram estabelecidas com um prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, tanto para o dono do perfil "Se Liga Limeira", quanto para a Rádio Educadora.

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