Câmara aprova projeto que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico / Foto: Divulgação Câmara de Limeira |
A Câmara Municipal de Limeira aprovou por maioria, em regime de urgência especial, na sessão ordinária desta segunda-feira, 14 de fevereiro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 27/2021, de autoria da Prefeitura, que estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico e institui o Plano Municipal de Saneamento Básico. De acordo com a justificativa da Prefeitura, após a aprovação da Lei Federal Nº 11.445/2007, todos os municípios têm obrigação de elaborar um plano de saneamento básico, sob pena de não mais receber recursos federais para projetos destinados à área.
O projeto foi aprovado por 11 votos favoráveis e nove contrários. Foram favoráveis os vereadores Airton do Vitório Lucato (PL), Anderson Pereira (PSDB), Ceará (Republicanos), Everton Ferreira (PSD), Helder do Táxi (MDB), João Bano (Podemos), José Roberto Bernardo (PSD), Ju Negão (PV), Lu Bogo (PL), Nilton Santos (Republicanos) e Terezinha da Santa Casa (PL). Votaram contra os vereadores Betinho Neves (PV), Constância Félix (PDT), Dr. Júlio (DEM), Elias Barbosa (PSC), Isabelly Carvalho (PT), Marco Xavier (Cidadania), Mariana Calsa (PL), Tatiane Lopes (Podemos) e Waguinho da Santa Luzia (Cidadania). O presidente da Casa não vota.
Segundo a proposta, o saneamento básico engloba os serviços de abastecimento de água, tratamento de esgoto, drenagem urbana e manejo de águas pluviais, e limpeza pública e manejo de resíduos sólidos. O PLC aponta que a Política Municipal de Saneamento Básico visa melhorar a qualidade da sanidade pública, manter o meio ambiente equilibrado e fornecer diretrizes para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental.
O projeto determina princípios fundamentais para o estabelecimento do Plano Municipal de Saneamento Básico e define como objetivo geral do plano o estabelecimento de ações para a universalização do saneamento básico, por meio da ampliação do acesso progressivo de todos os domicílios ocupados no município. O plano também terá objetivos específicos como garantir as condições de qualidade dos serviços existentes, buscando sua melhoria e ampliação de localidades não atendidas, criar instrumentos para regulação, fiscalização, monitoramento e gestão dos serviços, e estimular a conscientização ambiental da população.
O PLC define, ainda, que o plano deverá respeitar as determinações das legislações federais e estaduais e dispositivos municipais que estabelecem critérios de saneamento básico e de recursos hídricos. A regulamentação das partes que comporão o Plano de Saneamento Básico do Município deverá ser feita pela Prefeitura e ele deverá ser revisado a cada quatro anos e atualizado a cada dois anos.
O projeto também estabelece que prestação dos serviços públicos de saneamento são de responsabilidade da Prefeitura, independentemente da contratação de terceiros para a execução de uma ou mais atividades. Tanto o sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto, como o sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos serão operacionalizados por meio de concessão pública, as concessionárias serão corresponsáveis pelos serviços e serão fiscalizados pelas respectivas agências reguladoras.
De acordo com texto do PLC, o Plano Municipal de Saneamento Básico é composto pelos estudos intitulados Plano de Saneamento Básico - Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, anexado ao projeto. Confira o plano na íntegra.